Imposto do pecado: governo fixa alíquotas da MP
O governo federal publicou a MP que define as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado. A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027.

Em resumo
O governo federal publicou a medida provisória que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, chamado de imposto do pecado, com cobrança prevista para 2 de fevereiro de 2027. Segundo o Metrópoles, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias e define percentuais para bebidas, cigarros, veículos, apostas e outros produtos.
O governo federal publicou a medida provisória que fixa as alíquotas do imposto do pecado, nome dado ao Imposto Seletivo. Segundo o portal Metrópoles, a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, após o período de noventena previsto na Constituição, e a MP precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
O que a MP define
A Medida Provisória nº 1.399/2026 estabelece as alíquotas transitórias do Imposto Seletivo para 2027. O tributo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a lógica da reforma tributária.
De acordo com o Metrópoles, o texto publicado pelo governo traz percentuais diferentes para cada categoria, com regras específicas para bebidas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações, apostas e outros itens. A cobrança será feita uma única vez sobre o bem ou serviço, sem geração de créditos para etapas posteriores.
Quando a cobrança começa
A data de início da cobrança é um dos pontos centrais da MP. Como a Constituição determina o cumprimento da noventena, o imposto só poderá ser cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Isso significa que, mesmo com a publicação da medida em novembro de 2026, o governo não pode começar a arrecadar antes do prazo mínimo de 90 dias contado da publicação da norma.
Além disso, a MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60. Para continuar valendo, precisa passar pela análise do Congresso Nacional dentro desse prazo.
Quais são as alíquotas do imposto seletivo
Segundo os anexos da medida citados pelo Metrópoles, as alíquotas previstas para 2027 são as seguintes:
- Bebidas açucaradas: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%
- Vermutes: 12%
- Vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez: 16%
- Rum e aguardentes de cana-de-açúcar, exceto os obtidos do melaço: 20%
- Demais bebidas destiladas: 24%
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre o valor de referência, mais R$ 3,50 por vintena
- Demais produtos fumígenos: 37,5%
- Aeronaves: 6,8%
- Barcos a motor de determinadas classificações: 12%
- Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%
- Concursos de prognósticos, incluindo apostas e fantasy sport: 0,5%
- Bens minerais extraídos: 0% até 31 de dezembro de 2027
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a maior alíquota percentual prevista é de 66,7% sobre um valor de referência, além da cobrança específica por unidade.
E os veículos?
A MP também trata dos automóveis. Para essa categoria, a alíquota-base é de 6,3% para automóveis de passeio e de 3,9% para determinadas categorias de veículos de carga.
Mas o texto informa que esses percentuais não são a tributação final. O cálculo leva em conta ajustes relacionados a:
- potência
- eficiência energética
- tecnologia de propulsão
- segurança
- reciclabilidade
Depois desses ajustes, aplica-se um fator de conversão de 1,21. Na prática, isso significa que veículos com características diferentes podem ter alíquotas distintas.
Quem pode ter redução ou isenção
A medida prevê redução de alíquota para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume anual de produção medido em litros de álcool:
- até 50 mil litros: redução de 40%
- acima de 50 mil e até 125 mil litros: redução de 20%
- acima de 125 mil e até 250 mil litros: redução de 10%
A MP também estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidos os requisitos legais.
Além disso, poderão ter alíquota zerada:
- veículos classificados como sustentáveis que cumpram os critérios do governo
- aeronaves e embarcações com tecnologia de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono
O imposto não incidirá sobre caminhões nem sobre veículos, embarcações e aeronaves com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
O que diz a reforma tributária
A base legal do Imposto Seletivo está na Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma instituiu o tributo e definiu as categorias sujeitas à cobrança.
Segundo o Metrópoles, a ideia é desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Receita Federal.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a intenção é prorrogar o IPI para determinados setores durante janeiro, para permitir a transição até a entrada em vigor do novo tributo. O governo também enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os setores afetados.
Próximos passos no Congresso
A MP segue agora para análise do Congresso Nacional. Para valer, o texto precisa passar por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e depois ser votado nos plenários da Câmara e do Senado.
Se a medida não for aprovada dentro do prazo constitucional, perde a validade. Enquanto isso, as alíquotas definidas são consideradas transitórias e valem apenas para 2027.
O governo ainda deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei para definir os percentuais aplicáveis a partir de 2028.
Perguntas frequentes sobre o imposto do pecado
O que é o imposto do pecado?
É o nome popular do Imposto Seletivo, tributo criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Quando a cobrança começa?
Segundo o Metrópoles, a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, por causa da noventena constitucional.
Quais produtos entram na regra?
A MP cita bebidas açucaradas, cervejas, vinhos, destilados, cigarros, aeronaves, embarcações, apostas, veículos e bens minerais extraídos, entre outros itens.
Resumo do impacto da medida
Na prática, a publicação da MP marca o início da fase de implementação do Imposto Seletivo no país. O governo definiu alíquotas transitórias para 2027, estabeleceu regras de transição com o IPI e abriu o caminho para a tramitação no Congresso.
O ponto mais sensível é o calendário. A cobrança só poderá começar após a noventena, enquanto o texto ainda precisa ser aprovado para continuar válido. Até lá, o mercado acompanha o debate sobre os percentuais e sobre quais setores serão mais afetados.



