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IA em ações judiciais: desembargador do TRT-4 anuncia sanção

Magistrado do TRT-4 declarou que petições geradas por IA serão tratadas como litigância de má-fé. Presidente da OAB-RS classificou a fala como intimidação.

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Ilustração de balança da justiça com circuito digital, representando o uso de IA no tribunal.
Foto: Metrópoles

Em resumo

Em novembro de 2026, o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, do TRT-4, anunciou que embargos gerados por IA serão sanções por litigância de má-fé. A OAB-RS rebateu a decisão, chamando a postura de intimidação, e alertou para erros em decisões judiciais produzidas por IA.

O uso de Inteligência Artificial (IA) em petições judiciais no Brasil ganhou um capítulo de tensão com a declaração de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). O magistrado Marçal Henri dos Santos Figueiredo afirmou que o tribunal vai deixar de reconhecer embargos de declaração gerados por máquinas e aplicará sanções por litigância de má-fé. A notícia, publicada pelo portal Metrópoles, revela um conflito crescente entre a adaptação tecnológica do sistema de justiça e a conduta ética dos advogados.

O posicionamento do TRT-4

A declaração ocorreu durante uma sessão da 2ª Turma do TRT-4, realizada na sexta-feira, 29 de outubro. O desembargador expressou sua preocupação com o volume de recursos recebidos pelo órgão, atribuindo parte desse aumento ao uso indiscriminado de ferramentas de IA por advogados. Segundo o relato do Metrópoles, o magistrado declarou que a medida da turma será "não reconhecer os embargos que vierem dessa forma e sancionar como litigância de má-fé".

Para o desembargador, a tecnologia está sendo utilizada de maneira inadequada. Ele argumentou que a IA está "fazendo coisas que não devia" e que o tribunal possui meios de detectar textos gerados por máquinas. A justificativa apresentada foi de que o próprio tribunal utiliza IA, mas com o objetivo de auxiliar, e não de substituir a argumentação jurídica humana.

O excesso de embargos de declaração

O ponto central da reclamação do magistrado foi o que ele classificou como "excesso de embargos de declaração". Embora reconheça que apresentar essa tipo de recurso é um direito das partes, o desembargador questionou os limites dessa prática. A percepção da corte é que a automação de petições está gerando um fluxo de documentos com baixo valor jurídico, sobrecarregando o sistema.

A reação da OAB-RS

A fala do desembargador não passou despercebida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul (OAB-RS). Leonardo Lamachia, presidente da seccional, reagiu publicamente em vídeo nas redes sociais. Lamachia classificou a postura do magistrado como "quase uma intimidação".

No vídeo, o presidente da OAB-RS ressaltou que a crítica se direcionava ao número de embargos que chegam à Turma desde a instauração da utilização de IA. A reação da corporação de advogados destaca a percepção de que a sanção anunciada pode ser vista como uma pressão excessiva sobre a advocacia, que busca ferramentas para otimizar seu trabalho.

Problemas com decisões judiciais geradas por IA

Além de defender os advogados, Lamachia trouxe um ponto importante para o debate. Ele afirmou que a OAB-RS recebe "dezenas de reclamações de decisões judiciais com problemas, produzidas por IA". Essa observação inverte a lógica da acusação: se magistrados também utilizam IA e cometem erros ou produzem textos inconsistentes, a cobrança exclusiva sobre os advogados pode ser vista como injusta. Apesar disso, o presidente da OAB-RS garantiu que a seccional não faz manifestações genéricas contra o Poder Judiciário.

O impacto no mercado jurídico

Esse episódio reflete uma tendência global de regulamentação do uso de IA no Direito. A fronteira entre a assessoria de tecnologia e a autoria de textos jurídicos está se tornando um campo minado para profissionais e tribunais. A decisão do TRT-4 de sancionar como má-fé o uso de IA pode criar um precedente significativo no Brasil.

Advogados que dependem de ferramentas de linguagem natural para estruturar argumentos ou revisar jurisprudência agora enfrentam o risco de penalizações if a detecção de IA for ativada. A necessidade de transparência sobre o uso de tecnologia nas petições se torna cada vez mais urgente.

Perguntas frequentes

Qual foi a sanção anunciada pelo TRT-4?

O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo anunciou que os embargos de declaração gerados por IA não serão reconhecidos e que os responsáveis serão sancionados por litigância de má-fé.

Como a OAB-RS reagiu à declaração?

Leonardo Lamachia, presidente da OAB-RS, classificou a fala do desembargador como uma intimidação e alertou que o tribunal também recebe reclamações sobre decisões judiciais com erros produzidos por IA.

Quando a sessão ocorreu?

A sessão da 2ª Turma do TRT-4 em que a declaração foi feita ocorreu na última sexta-feira, 29 de outubro de 2026.