Economia

Imposto Seletivo: governo publica MP para 2027

O governo publicou a MP que define as alíquotas e as regras de transição do Imposto Seletivo. A medida vale a partir de fevereiro de 2027 e traz mudanças para veículos, bebidas, combustíveis e outros itens.

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Documento com regras do Imposto Seletivo e destaque para a Reforma Tributária
Foto: Agência Brasil - Economia

Em resumo

Segundo a Agência Brasil, o governo federal publicou a MP 1.399/2026 para definir as alíquotas e normas do Imposto Seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027. A regra vale como transição até 31 de dezembro de 2027 e afeta veículos, aeronaves, embarcações, bebidas, produtos fumígenos e outros bens.

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras de transição do Imposto Seletivo, tributo que começa a valer em 2 de fevereiro de 2027. Segundo a Agência Brasil, a norma foi divulgada no Diário Oficial e estabelece um período temporário até 31 de dezembro de 2027, antes da definição das alíquotas permanentes pelo Congresso.

O que muda com a publicação da MP

A MP organiza a passagem do modelo atual para o novo sistema tributário. Na prática, ela detalha como será a cobrança do Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O tributo foi criado pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, e substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, para esse tipo de produto. A mudança é relevante porque mexe com a forma de tributação de itens que, até agora, seguiam a lógica do imposto federal sobre industrializados.

Segundo o portal da Agência Brasil, durante o período de transição as alíquotas aplicáveis a alguns setores vão corresponder às atuais alíquotas do IPI, com a aplicação de fatores específicos de conversão.

Quais produtos entram na regra

A MP alcança veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Esses itens terão tratamento específico no intervalo de transição definido pelo governo.

A Casa Civil informou, de acordo com a Agência Brasil, que a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações leva em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética.

Entre os pontos já detalhados estão:

  • alíquota zero para algumas categorias de veículos;
  • incidência do imposto sobre veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública;
  • alíquotas reduzidas a zero para bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027;
  • alíquota de 0,5% para loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.

Quem pode ter alíquota zero

Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, conforme a MP. Isso inclui os automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além dos veículos comprados por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel, como táxi.

Também entram no benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Esse ponto mostra que o governo buscou combinar o novo tributo com exceções específicas, especialmente para grupos que já contam com tratamento diferenciado na política tributária.

Como fica a transição até 2027

O texto publicado no Diário Oficial estabelece um regime temporário que ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027. Nesse intervalo, o Imposto Seletivo seguirá uma lógica de adaptação ao novo sistema tributário.

A partir de 1º de janeiro de 2028, as alíquotas definitivas deverão ser discutidas no Congresso. O governo deve enviar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027 com a definição dessas taxas.

Além disso, a medida provisória será acompanhada de uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo tenha efeito pleno. O objetivo, segundo a informação divulgada, é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde.

Impacto sobre arrecadação e CBS

A MP também trata da relação entre a arrecadação do Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. De acordo com o texto, eventual aumento da arrecadação estimada com o novo tributo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da CBS.

O inverso também vale: se houver queda na arrecadação do Imposto Seletivo, o ajuste ocorrerá no sentido oposto.

Na prática, isso indica que o governo pretende manter o equilíbrio das contas entre os novos mecanismos previstos na Reforma Tributária, sem criar distorções imediatas na arrecadação global.

O que diz a Agência Brasil

Segundo a Agência Brasil, a MP 1.399/2026 foi publicada nesta quarta-feira (4) e já entrou no Diário Oficial da União com as regras de transição. O texto também confirma que as alíquotas definitivas serão debatidas pelo Congresso antes da entrada em vigor do sistema permanente.

A publicação também reforça que o Imposto Seletivo foi desenhado para incidir sobre produtos e serviços com impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente. Em outras palavras, o tributo passa a ocupar um espaço central na nova estrutura da tributação federal sobre itens específicos.

Por que essa medida importa

A publicação da MP é um passo importante porque antecipa como o novo tributo vai funcionar no curto prazo. Para empresas, setores regulados e consumidores, isso ajuda a dar previsibilidade sobre a transição tributária até que o modelo definitivo seja aprovado.

Além disso, o texto mostra que ainda haverá discussão legislativa sobre pontos centrais, como as alíquotas permanentes e a continuidade de regras ligadas ao IPI. Ou seja, a mudança não se encerra com a publicação da medida provisória, ela abre uma nova etapa de regulamentação.

Perguntas frequentes

Quando o Imposto Seletivo começa a valer?

A partir de 2 de fevereiro de 2027, conforme a Medida Provisória 1.399/2026 publicada pelo governo.

O Imposto Seletivo substitui o IPI?

Sim, para os produtos e serviços abrangidos pela nova regra, o tributo substitui o IPI nesse tipo de incidência.

As alíquotas já são definitivas?

Não. As alíquotas definitivas serão discutidas no Congresso e devem ser definidas em projeto de lei a ser enviado até 31 de maio de 2027.

Resumo do que muda agora

  • publicação da MP 1.399/2026 no Diário Oficial;
  • início da vigência do Imposto Seletivo em 2 de fevereiro de 2027;
  • transição válida até 31 de dezembro de 2027;
  • regras específicas para veículos, aeronaves, embarcações, bebidas, produtos fumígenos e bens minerais;
  • discussão futura das alíquotas permanentes no Congresso.

Com isso, o governo dá início formal à fase de adaptação do Imposto Seletivo dentro da Reforma Tributária, enquanto o desenho final da cobrança ainda depende de novas etapas no Legislativo.