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Justiça obriga Meta a remover posts de assédio eleitoral

Decisão judicial determina a remoção de conteúdos no Instagram que incentivam a punição de trabalhadores por suas escolhas políticas.

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Ilustração de uma tela de celular com aviso judicial sobre remoção de conteúdo em rede social
Foto: Metrópoles

Em resumo

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova em 24 horas publicações no Instagram que incentivam a demissão de funcionários por causa do voto. A decisão atende a pedido do MPT, que registrou 115 denúncias de assédio eleitoral no Distrito Federal em 2026.

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam a vigilância e a demissão de funcionários com base em suas escolhas políticas. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que buscou coibir o que chama de assédio eleitoral nas plataformas digitais. Além da remoção dos conteúdos, a empresa foi obrigada a exibir um aviso a todos os usuários no Brasil, informando sobre a proibição legal da discriminação por convicção política no ambiente de trabalho.

O que determina a decisão judicial

A ordem foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no dia 29 de outubro de 2026. O magistrado classificou as publicações como ilícitas, pois ultrapassam o limite da livre manifestação de pensamento para instigar condutas discriminatórias. Segundo a decisão, "utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas" é uma prática inteiramente distinta e proibida pela legislação brasileira.

A Meta tem prazos específicos para cumprir as medidas:

  • Remover as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após a notificação;
  • Tirar os conteúdos dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, de imediato;
  • Avisar os donos dos perfis afetados em até 48 horas sobre a retirada por ordem judicial;
  • Exibir um aviso obrigatório por cinco dias consecutivos em todas as plataformas (Instagram, Facebook e Threads) no Brasil.

Caso haja descumprimento, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 200 mil. Além disso, a Meta deve guardar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo.

Dados de denúncias no Distrito Federal

O número de casos de assédio eleitoral tem crescido em 2026. No Distrito Federal, o MPT registrou 115 denúncias desde o início do ano. Desses registros, 37 foram apresentadas após o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro. As ocorrências incluem relatos de ameaças, discriminação e retaliadas motivadas exclusivamente por preferências políticas.

Os dados revelados pelo MPT mostram que a prática não se limita a grandes empresas. Segundo o portal Metrópoles, o órgão investiga situações em que empregadores seriam incentivados a demitir funcionários por terem votado em partidos específicos. Um caso citado na matéria envolve uma comerciante de restaurante próxima ao Paranoá, que relatou ter sofrido boicote e ameaças após divulgar sua preferência eleitoral nas redes sociais.

A posição do MPT e o pedido de indenização

A ação civil pública do MPT busca não apenas a remoção dos conteúdos, mas também a responsabilização financeira da plataforma. O órgão pediu uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor que será analisado no julgamento final da ação. O foco principal, no entanto, é a prevenção e a proteção dos trabalhadores contra o assédio eleitoral.

O argumento central do MPT é que, embora o empregador possa demitir sem informar o motivo, a Constituição Federal proíbe a dispensa por questões exclusivamente políticas. A decisão judicial reforça essa interpretação, estabelecendo que a liberdade de expressão não serve de escudo para a incitação à discriminação no trabalho.

Perguntas frequentes

A Meta precisa remover todos os posts políticos?

Não. A decisão se aplica especificamente a publicações que incentivam a vigilância, exposição ou demissão de funcionários por causa do voto. Posts de opinião política ou crítica partidária, que não incitem a punição de trabalhadores, não estão na mira da ordem judicial.

O que diz o aviso obrigatório que a Meta deve exibir?

O texto definido pela Justiça afirma que a legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral. O aviso destaca que ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política.

Qual o prazo para a Meta remover os conteúdos?

A empresa tem 24 horas após ser notificada para remover as publicações indicadas pelo MPT. Além disso, deve avisar os perfis afetados em até 48 horas e exibir o comunicado aos usuários por cinco dias.