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13º salário 2026: datas, antecipação e quem recebe

A segunda parcela do 13º salário de 2026 será antecipada para 18 de dezembro. Confira o calendário completo e as regras para CLT e INSS.

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Trabalhador consultando datas de pagamento do 13º salário em 2026 no calendário
Foto: Notícias ao Minuto Brasil - Brasil

Em resumo

Em 2026, a primeira parcela do 13º salário vence em 30 de novembro. A segunda é antecipada para 18 de dezembro, pois o dia 20 cairá em domingo. O INSS segue calendário próprio para aposentados.

O pagamento do 13º salário em 2026 possui datas específicas que variam conforme o regime de contratação. Para a maioria dos trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Já a segunda parcela terá o prazo antecipado para 18 de dezembro, uma mudança importante em relação à regra geral. Essa alteração ocorre porque o dia 20 de dezembro, data habitual prevista em lei, cairá em um domingo, exigindo que o depósito seja feito na sexta-feira anterior.

Por que a segunda parcela foi antecipada?

A legislação trabalhista brasileira determina que a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. No entanto, quando essa data coincide com um dia não útil, como um domingo ou feriado, o prazo é automaticamente antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Segundo o portal Notícias ao Minuto, a regra vale para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos. A antecipação visa garantir que os empregadores realizem o depósito dentro do prazo legal, evitando atrasos e possíveis penalidades. É importante destacar que a primeira parcela pode ser antecipada pela empresa ao longo do ano, mas quem já recebeu esse adiantamento não terá direito a um novo pagamento da primeira parcela em novembro.

Calendário para trabalhadores CLT

Para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as datas oficiais são:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira).
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira).

O Ministério do Trabalho e Emprego confirma que o pagamento pode ocorrer em uma única parcela, até o dia 30 de novembro, caso a empresa opte por esse formato. Se dividido em duas etapas, os prazos acima devem ser rigorosamente respeitados.

Quem tem direito ao benefício?

O direito ao 13º salário é garantido a quem possui vínculo formal de emprego e tenha trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano calendário. Isso inclui:

  • Empregados domésticos com carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Servidores públicos, conforme as regras aplicáveis a cada categoria;
  • Beneficiários de determinadas prestações previdenciárias.

O valor pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço. Quem trabalhou os 12 meses completos tem direito a uma remuneração mensal inteira. Já quem foi contratado durante o ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados. Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês completo.

Por outro lado, estagiários, trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício e beneficiários do Bolsa Família não possuem direito ao décimo terceiro salário nesses casos específicos.

Como calcular o valor do 13º salário?

O cálculo do décimo terceiro proporcional é simples. O trabalhador deve dividir sua remuneração bruta por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Exemplo prático: Um empregado com salário bruto de R$ 3.000,00 que trabalhou os 12 meses de 2026 terá direito a R$ 3.000,00 de 13º salário. Nesse caso, a primeira parcela será de R$ 1.500,00. A segunda parcela corresponderá ao valor restante, sujeita aos descontos legais de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Se o mesmo trabalhador tiver completado apenas seis meses de serviço, o 13º salário proporcional será de R$ 1.500,00, antes dos descontos. Horas extras habituais, adicionais de periculosidade e comissões também podem entrar na base de cálculo, conforme as normas trabalhistas.

Calendário do INSS para aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui um calendário diferente para o pagamento do abono anual. Em 2026, o INSS antecipou o pagamento para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebiam seus benefícios até abril. Esses pagamentos foram realizados no primeiro semestre.

No entanto, segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio ainda podem receber o abono anual no calendário de novembro, desde que o benefício concedido dê direito ao décimo terceiro. De acordo com o INSS, os pagamentos referentes a novembro ocorrem entre 24 de novembro e 7 de dezembro, seguindo a ordem do número final do cartão de benefício.

O calendário é organizado com base no valor do benefício e no seu número final, desconsiderando o dígito verificador. Benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária podem dar direito ao abono. Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não tem direito ao 13º salário, pois se trata de um benefício assistencial e não previdenciário.

O que fazer em caso de atraso?

Caso a empresa não realize o pagamento dentro dos prazos estabelecidos, o trabalhador deve inicialmente procurar o setor de recursos humanos para verificar a situação. Se o problema não for resolvido, as opções incluem:

  • Buscar orientação com o sindicato da categoria;
  • Registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Recorrer à Justiça do Trabalho.

O pagamento fora do prazo configura descumprimento da legislação trabalhista e pode resultar em penalidades para o empregador. Manter a documentação do contrato e dos holerites em dia facilita a comprovação do direito em caso de disputa.

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar o 13º salário em uma única parcela?

Sim. A legislação permite que o pagamento seja efetuado em uma única parcela, desde que ocorra até o dia 30 de novembro de cada ano. Se a empresa optar por dividir em duas parcelas, deve respeitar os prazos de 30 de novembro e 18 de dezembro (devido à antecipação em 2026).

Quem já recebeu o adiantamento do 13º salário recebe novamente em novembro?

Não. O adiantamento, que pode ser feito durante o ano (inclusive durante as férias), abate o valor da primeira parcela. O trabalhador não receberá uma nova primeira parcela em novembro, mas apenas a segunda parcela em dezembro, que inclui os descontos legais.

O BPC/Loas tem direito ao 13º salário?

Não. O Benefício de Prestação Continuada é de natureza assistencial e não gera direito ao décimo terceiro salário. Apenas benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, podem gerar o abono anual, conforme o calendário do INSS.