Imposto do pecado: entenda a cobrança em 2027
O governo publicou as regras do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado. A cobrança começa em fevereiro de 2027 e terá alíquotas temporárias.

Em resumo
O Imposto Seletivo, chamado de imposto do pecado, foi regulamentado pelo governo federal e começa a ser cobrado em fevereiro de 2027, segundo a Agência Brasil. A medida atinge cigarros, bebidas, veículos e outros itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com regras temporárias até dezembro de 2027 e alíquotas definitivas previstas para 2028.
O imposto do pecado começa a ser cobrado em fevereiro de 2027 e vai atingir produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas, segundo a Agência Brasil. As alíquotas serão temporárias ao longo de 2027 e, a partir de 2028, passarão a valer percentuais definitivos ainda em discussão pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
O que é o imposto do pecado
O nome popular faz referência ao Imposto Seletivo (IS), tributo federal criado pela reforma tributária. A proposta é desestimular o consumo de itens que geram impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente, como explicou a Agência Brasil ao detalhar a Medida Provisória (MP) 1.399/2026.
Na prática, o imposto incide além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira. Ele pode ser aplicado sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos alcançados pela regra.
A cobrança será feita uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
Quais produtos serão tributados
Segundo o portal Agência Brasil, a lista inclui:
- cigarros e outros produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- veículos automotores;
- aeronaves e embarcações;
- determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
- concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
- fantasy sports.
A MP também traz regras específicas para cada categoria, com critérios diferentes para bebidas e veículos.
Quando começa a cobrança
O calendário informado pela Agência Brasil prevê quatro etapas:
- até dezembro de 2026: continua o modelo atual de tributação pelo IPI;
- janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição;
- fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo com alíquotas temporárias;
- a partir de janeiro de 2028: entra em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
Quais são as alíquotas de 2027
A Medida Provisória define percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, essas alíquotas foram estabelecidas com base na tributação atualmente aplicada pelo IPI.
De acordo com a Agência Brasil, os percentuais são os seguintes:
- cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena;
- demais produtos fumígenos: 37,5%;
- bebidas açucaradas: 2,6%;
- cervejas de malte: 4,2%;
- vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
- vermutes e bebidas semelhantes: 12%;
- vinhos do Porto e Madeira: 16%;
- bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%;
- bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%;
- rum de cana-de-açúcar, exceto melaço: 20%;
- demais bebidas destiladas: 24%;
- concursos de prognósticos, como jogos de azar: 0,5%;
- aviões e helicópteros: 6,8%;
- barcos a motor: 12%;
- demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%.
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação combina uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades.
Como ficam os veículos
A tributação dos automóveis terá um modelo diferente. Para os carros de passeio, a MP estabelece alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme critérios técnicos e ambientais.
Segundo a Agência Brasil, a definição do percentual final levará em conta:
- fonte de energia e tecnologia de propulsão;
- eficiência energética;
- potência do veículo;
- desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
- reciclabilidade.
Depois dos ajustes, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Isso significa que veículos com características mais sustentáveis podem ter redução na tributação, enquanto outros modelos podem sofrer acréscimos.
Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.
Quem pode ter alíquota zero
A MP prevê situações específicas em que o imposto será zerado. Entre elas estão:
- veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD);
- automóveis comprados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- veículos usados por taxistas, conforme as condições previstas na legislação;
- modelos sustentáveis que atendam aos critérios e ao registro exigido pela medida;
- caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
- aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública, conforme as condições legais.
A medida provisória também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.
O que muda em 2028
As alíquotas de 2027 são temporárias. A partir de 2028, o sistema passa a operar com percentuais definitivos, que ainda serão discutidos pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
Na prática, isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumento ou redução na tributação, dependendo do que for aprovado para a fase permanente do Imposto Seletivo.
A intenção do governo, segundo a Agência Brasil, é usar o tributo como ferramenta para desestimular o consumo de itens que causam efeitos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
Perguntas frequentes sobre o imposto do pecado
O imposto do pecado já está valendo?
Ainda não. A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias válidas até dezembro daquele ano.
Quais produtos serão mais afetados?
Entre os itens citados pela Agência Brasil estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e alguns bens minerais.
As alíquotas vão mudar em 2028?
Sim. As alíquotas de 2027 são temporárias. A partir de 2028, entram em vigor percentuais definitivos, que ainda serão definidos em nova discussão com o Congresso Nacional.
Resumo prático
O imposto do pecado é o nome popular do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária. A cobrança começa em fevereiro de 2027, com regras temporárias para cigarros, bebidas, veículos e outros produtos. Em 2028, o modelo passa a ser definitivo, com alíquotas que ainda serão discutidas.



