Política

Stellar Gaming relata demissões após MP das bets

Fellipe Fraga associa cortes à incerteza sobre o mercado brasileiro; quantidade de profissionais desligados não foi divulgada.

3 min de leitura

Stellar Gaming relata demissões após MP das bets

Em resumo

A Stellar Gaming realizou demissões após a medida provisória que proibiu apostas de quota fixa no Brasil, segundo o executivo Fellipe Fraga. O relato ocorre enquanto o Congresso analisa mudanças na norma, que também restringe publicidade e estabelece procedimentos para encerrar operações e devolver saldos aos apostadores.

As demissões na Stellar Gaming, grupo responsável por EstrelaBet e Vupi, foram relatadas pelo diretor de negócios Fellipe Fraga em publicação no LinkedIn. O executivo relacionou os desligamentos à incerteza provocada pela MP 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil.

A quantidade de funcionários dispensados não foi informada. Fraga também pediu apoio à recolocação dos profissionais.

Demissões na Stellar Gaming expõem efeitos sobre o emprego

O episódio acrescenta um caso empresarial ao debate sobre os efeitos da proibição no mercado de trabalho. Para avaliar a dimensão nacional dos cortes, entretanto, é necessário distinguir informações de empresas, levantamentos de associações e estatísticas oficiais.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias — ANJL informou que dados recolhidos entre seus associados até 8 de outubro apontavam mais de 3.500 demissões, além de 4.167 trabalhadores em férias coletivas.

O levantamento representa o universo acompanhado pela entidade. Os números não correspondem a um censo de todas as empresas ligadas às apostas e não devem ser atribuídos à Stellar Gaming.

Férias coletivas e desligamentos também são situações diferentes: a primeira mantém o vínculo de emprego, enquanto a segunda representa seu encerramento.

O que determina a MP das bets?

Publicada em 25 de setembro de 2026, a medida provisória proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional.

O alcance inclui apostas sobre eventos esportivos e jogos on-line, em ambientes físicos ou virtuais. A norma também abrange operações oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil.

As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não estão incluídas nessa proibição.

O texto prevê a extinção das autorizações após um período de transição. Também estabelece obrigações para o encerramento das operações, incluindo a preservação de registros e o cumprimento de responsabilidades relativas ao período de atividade.

Congresso recebeu propostas para alterar a medida

O registro legislativo informa a apresentação de 99 emendas ao fim do prazo regimental. Posteriormente, algumas sugestões foram retiradas pelos próprios autores.

Entre as alterações propostas estão mudanças no alcance das restrições, nas regras de publicidade e nos mecanismos de proteção aos apostadores. Há iniciativas que procuram diferenciar apostas esportivas de determinados jogos on-line.

A apresentação de uma emenda, porém, não modifica automaticamente a legislação. As sugestões precisam passar pelo processo de análise e votação. Até uma eventual alteração produzir efeitos, proposta parlamentar e regra em vigor devem ser tratadas separadamente.

Devolução de saldos integra o encerramento das operações

A transição também envolve os valores dos apostadores. O cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda previu a retirada voluntária até 5 de outubro, seguida da indisponibilidade dos sites e aplicativos.

A devolução pelas instituições financeiras foi programada para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. A partir do dia 15, o cronograma prevê a atuação da Caixa Econômica Federal nos casos em que dificuldades operacionais tenham impedido a restituição pelos bancos.

O caso reúne, portanto, diferentes consequências da mudança regulatória: empregos, continuidade dos negócios e cumprimento de obrigações com consumidores. A evolução desse cenário dependerá das decisões sobre a medida provisória e da execução das regras de transição.